O QUE VOCÊ DEVE SABER SOBRE A NR 26 E SEUS PRINCIPAIS PONTOS
A NR 26 é uma das normas preconizadas pelo Ministério do Trabalho,
que se refere à sinalização de segurança nos ambientes laborais.
Além dela, é imprescindível adequar-se aos demais padrões de
segurança recomendados por outras legislações.
Essa norma tem o propósito de garantir a identificação correta dos
produtos químicos em uma linguagem universal conforme o nível de
periculosidade ao se manusear as substâncias disponíveis nos
ambientes de trabalho.
Além disso, serve para orientar os gestores sobre a aquisição de
equipamentos de proteção individuais e coletivos que necessitem de
manutenção frequente, incluindo também a conscientização dos
funcionários sobre essa questão.
Quer saber mais sobre a NR 26? Então não perca as explicações que
daremos a seguir!
Afinal, do que se trata a NR 26?
O Ministério do Trabalho é responsável por editar e publicar as
normas regulamentadoras de segurança em ambientes laborais.
Enquanto algumas delas se propõem a classificar o risco de
exposição do trabalhador a determinados agentes, outras
estabelecem planos coletivos de segurança.
Todavia, existem diversas normas e os gestores das empresas devem
se atentar para quais delas é necessária a devida adequação, sob o
risco de sofrerem penalizações por falta de atendimento ao
proposto.
A NR 26 trata da sinalização de segurança dos produtos químicos
por meio da padronização da rotulagem, que identifica os riscos
advindos do manuseio inadequado e facilita a interpretação de
todos que trabalham no mesmo setor.
Para as empresas de saúde é fundamental se adequarem às normas de
biossegurança, elaboração de manuais técnicos e acompanhamento de
parâmetros clínicos relacionados à saúde do trabalhador.
Qual é a importância da NR 26?
A sinalização de segurança padronizada pela referida norma permite
que o funcionário avalie o grau de periculosidade da substância
química por meio da identificação visual ou de outros tipos de
mensagem.
A partir dessa interpretação, o funcionário saberá quais são os
procedimentos de segurança que devem ser incorporados ao manusear
as substâncias para evitar qualquer tipo de acidente de trabalho.
Sabe-se também que as cores de identificação das substâncias são
internacionalmente conhecidas, facilitando o trabalho daqueles que
recebem a mercadoria in loco e dos que as transportam em veículos
seguros.
Quais são os pontos relevantes da NR 26?
Como se trata de cores padronizadas no local de trabalho, as
informações referentes a essa questão são complementadas com os
preceitos da NBR 7195, publicada em julho de 2018.
Cor na segurança do trabalho
As cores utilizadas no ambiente laboral devem ser aplicadas aos
equipamentos utilizados para delimitar regiões específicas,
identificar tubulações que conduzem líquidos e substâncias
químicas provenientes de reações, entre outras atividades
específicas da empresa.
A recomendação da NR 26 é que as cores estejam dispostas de forma
objetiva, clara e com pouco apelo visual para não dispersar,
causar confusão ou fadiga nos olhos dos trabalhadores durante o
expediente.
Também ressalta que a utilização de cores não dispensa outras
formas de prevenção de acidentes, como aviso luminoso ou sonoro,
se for necessário, para evitar problemas durante a execução das
atividades.
Além disso, conforme relatado na NBR 7195, as cores devem ser
assim discriminadas:
Vermelha — refere-se a equipamentos de proteção e combate a
incêndios que porventura possam ser desencadeados durante as
atividades laborais. Também é aplicada em parada de emergência,
principalmente para botões e interruptores que possam impedir um
dano individual ou coletivo maior. Essa cor se aplica, inclusive,
para portas de saída de emergência. Ressalta-se que os acessórios
desses equipamentos devem ser identificados na cor amarela.
Alaranjada — indicada para partes móveis ou que se
desprendem facilmente e podem causar riscos à integridade física
do colaborador. Também se aplica a faces e proteções internas dos
principais dispositivos que dispõem de eletricidade para seu
funcionamento, assim como para equipamentos relacionados a
salvamento aquático.
Amarela — essa cor deve ser interpretada para situações que
requeiram cuidado do trabalhador e, por isso, devem ser afixadas
nos equipamentos e substâncias. Nesse caso, escadas, bordas,
meios-fios ou faixas de entorno à sinalização de equipamentos de
combate a incêndios.
Verde — cor que caracteriza a segurança dos funcionários e,
por isso, deve ser fixada em caixas com produtos para primeiros
socorros, chuveiros de emergência e lava-olhos, localização de
macas e delimitação de regiões com riscos mecânicos.
As demais cores são: azul, para indicar ações como o uso
obrigatório de equipamentos de segurança; púrpura, quando as
atividades envolverem radiações eletromagnéticas; branco, para
delimitar abrigos e coletores de serviços de saúde; e preto, para
demais tipos de resíduos.
Como deve ser a classificação dos produtos químicos?
O reagente a ser utilizado no ambiente de trabalho deve ser
classificado conforme critérios estabelecidos pelo Sistema
Globalmente Harmonizado de Classificação de Produtos Químicos
(GHS) da Organização das Nações Unidas.
Dessa forma, a classificação da periculosidade das substâncias
deve obedecer aos critérios nacionais ou internacionais para,
posteriormente, seguir as orientações da rotulagem preventiva
preconizada.
Esse processo facilita a aquisição de equipamentos de segurança
para atendimento imediato daqueles funcionários que porventura
entrarem em contato acidental com o produto químico em questão.
Como realizar a rotulagem preventiva dos produtos?
A rotulagem preventiva é um conjunto de informações visuais que
devem ser afixadas, impressas ou anexadas à embalagem que está
armazenando o produto, a fim de garantir a completa compreensão
por todos que o manuseiam.
As informações que devem constar na rotulagem preventiva incluem
aquelas que relatam a composição química do produto, bem como a
quantidade em pictogramas que já configura risco ao trabalhador.
Também devem ser descritas palavras de advertência, frases de
perigo e normas para prevenção de contato com as superfícies do
corpo, tais como pele e olhos, que são prioritariamente mais
afetados.
Ressalta-se que os produtos químicos não classificados como
perigosos devem ter rotulagem preventiva simplificada e os
saneantes devidamente registrados na ANVISA não requerem essa
informação.
Como devem ser as fichas de segurança?
A ficha de segurança é uma informação escrita que deve conter a
concentração igual ou superior aos valores de corte/limites
preconizados pelo GHS para cada tipo de substância.
Além disso, devem possuir o limite de exposição ocupacional
estabelecido pelo órgão fiscalizador. Essas informações devem ser
explicitamente compreendidas pelos funcionários mediante
treinamentos periódicos em seus serviços.
Outro fato importante é que essas fichas sejam armazenadas em
local de fácil acesso para os trabalhadores e apresentadas na
ocasião de uma possível fiscalização pelos órgãos competentes.
Qual é o impacto da NR 26 para as instituições de saúde?
Como se trata de uma legislação relacionada à sinalização de
segurança, é imprescindível que todos os gestores dos
estabelecimentos de saúde também revejam os processos e façam a
identificação correta dos produtos, bem como sinalizem as áreas de
reformas que oferecem perigo iminente e outras com potenciais
riscos à saúde do trabalhador, uma vez que isso influencia
diretamente na assistência ao paciente.
A NR 26 trata da sinalização de segurança nos ambientes de
trabalho e, por isso, deve ser seguida conforme a padronização de
cores, adaptação às rotinas existentes, treinamento e
conscientização dos funcionários e relacionada com as demais
legislações que se atentam à execução segura das atividades in
loco. Cabe ao gestor a atualização dessas informações para
prevenir constantemente os acidentes de trabalho.
Agora que você já se familiarizou com essa legislação, não deixe
de ler também sobre a NR 32 e suas principais diretrizes!