COMO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DOS DADOS IMPACTA A SAÚDE, AFINAL?
A Lei Geral de Proteção dos Dados, também conhecida pela sigla
LGPD, foi sancionada em 2018, no governo do ex-presidente Michel
Temer. Ela entrará em vigor em 2020 e tem sido motivo de
preocupação para empresários de todas as áreas, que inclui o setor
da saúde.
Como se trata de uma novidade, é natural que médicos, dentistas e
outros profissionais que administrem suas clínicas ou seus
consultórios tenham dúvidas acerca desse tema. Por isso,
desenvolvemos este post, que esclarecerá as principais delas.
Acompanhe!
O que é a Lei Geral de Proteção dos Dados?
A LGPD é uma lei que visa a evitar que as organizações utilizem ou
transmitam dados de seus clientes, funcionários ou fornecedores
sem o devido consentimento. Ela evita, por exemplo, que dados
sejam comercializados, uma prática muito comum em áreas como o
marketing.
A nova legislação foi inspirada em uma lei europeia, a General
Data Protection Regulation (GDPR).
Por que essa lei foi criada?
O objetivo dessa lei é garantir que todas as pessoas tenham
direitos e posses sobre os seus dados. Ao preencher um formulário
para solicitar um produto em um e-commerce, por exemplo, um
cliente está confiando informações muito pessoais, como seu nome,
telefone, endereço, número do cartão de crédito etc. Essas
informações não devem ser vazadas ou divulgadas sem o devido
consentimento.
O mesmo vale para os estabelecimentos de saúde! Se um paciente faz
uma radiografia, por exemplo, os laudos e as imagens não podem ser
divulgados sem consentimento.
Quais são os impactos da LGPD na área da saúde?
A Lei Geral de Proteção dos Dados traz impactos diretos para a
área da saúde. Na sequência, explicaremos brevemente cada um
deles.
Novos métodos de proteção de dados
Os consultórios e as clínicas terão que buscar por novos métodos
para proteger os dados dos pacientes. Imprimir laudos de exames e
anexá-los a prontuários físicos, por exemplo, serão práticas
arriscadas, uma vez que as folhas poderão ser perdidas ou roubadas
por pessoas mal-intencionadas.
Necessidade de autorização dos pacientes
A LGPD exige que os estabelecimentos de saúde obtenham autorização
dos pacientes para manter dados armazenados em sistemas de
cadastro e prontuários eletrônicos. Há ressalvas apenas para casos
de proteção de vida, tutela de saúde ou quando existe incolumidade
física ou psíquica.
Possibilidade de restrição
É obrigação do estabelecimento informar aos pacientes sobre as
formas como utilizarão os seus dados. Assim, caso não concordarem
com o uso, poderão restringi-los.
Implementação de software que cuide bem dos dados
É importante que o estabelecimento de saúde dê um tratamento
endurecido dos dados. Uma das melhores maneiras para isso é
implementar um software que cuide bem das informações, sendo
dotado de criptografia para que os dados não vazem.
Ao contratar serviços de terceiros, como empresas de
telerradiologia, também é importante verificar se os programas
utilizados garantem a segurança dos dados dos pacientes.
Entendido quais são os impactos da Lei Geral de Proteção dos Dados
na área da saúde? Então coloque tudo em prática e garanta que não
terá problemas depois de ela começar a ser exigida. Afinal, quem
não cumprir a LGPD, sofrerá sanções graves, como a aplicação de
multas altas.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou queira contribuir conosco,
deixe um comentário no espaço a seguir!